Processo 0001510-85.2025.5.20.0003

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001510-85.2025.5.20.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM RORSum 0001510-85.2025.5.20.0003 RECORRENTE: TATIANE GONCALVES SANTOS ANDRADE E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANE GONCALVES SANTOS ANDRADE E OUTROS (2) Destinatário(a): RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001510-85.2025.5.20.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  VILMA LEITE MACHADO AMORIM está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). APELO DA EMSURB: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Compete ao contratante, em casos de terceirização, ainda que membro da Administração Pública Indireta, proceder a uma eficiente fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive trabalhistas, fundiárias e sociais, sob pena de incorrer em culpa in vigilando e ser responsabilizado, de forma subsidiária, pelos descumprimentos contratuais da empresa contratada. No caso vertente, a EMSURB, como bem pontuado pelo sentenciante, "não tomou providências eficazes para garantir o cumprimento de direitos dos empregados", impondo-se a manutenção da decisão a quo que a condenou de forma subsidiária.   RECURSO DO RECLAMANTE: EMSURB - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - CONCESSÃO - SENTENÇA MANTIDA. A EMSURB se trata de uma empresa pública que desenvolve atividade típica de estado, com capital público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos. Pelo fato de apresentar tais características, as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública lhe são aplicadas. Sentença que se reforma.   ARACAJU/SE, 12 de maio de 2026. NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA

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