Processo 0001511-10.2026.8.27.2713
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0001511-10.2026.8.27.2713/TO AUTOR : DJANIRA AGUIAR MARACAIPE ADVOGADO(A) : BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635) ADVOGADO(A) : BRUNA MENESES TORRES (OAB TO010188) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça. RECEBO a inicial. Passo a deliberar acerca da TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada: A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico prescrito, com todos os materiais (OPME), equipe médica e estrutura hospitalar necessários. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada na medida em que a recusa da operadora de saúde se fundamenta em interpretação restritiva e superada das diretrizes da ANS. A pretensão autoral não se baseia em mera conveniência, mas em expressa indicação de equipe médica multidisciplinar para tratamento de doença grave (Diabetes Mellitus tipo 2 de difícil controle), cujo procedimento cirúrgico (metabólica) possui amparo técnico-científico e, notadamente, respaldo normativo do Conselho Federal de Medicina, que em suas resoluções admite a indicação para pacientes com o perfil clínico exato da autora (IMC entre 30 e 34,9 kg/m ²). Ademais, a superveniência da Lei nº 14.454/2022 consolidou a mitigação da taxatividade do rol da ANS, estabelecendo que a prescrição do médico assistente, quando amparada em evidências científicas, deve prevalecer. A conduta da ré, ao negar cobertura a tratamento essencial à saúde da beneficiária, aparenta, em cognição sumária, abusividade, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato, o que torna verossímil o direito invocado. O perigo de dano encontra-se demonstrado pelo caráter crônico e progressivo das patologias que acometem a autora, com risco concreto e iminente de agravamento, conforme atestado pela documentação médica. A falha da terapêutica clínica convencional e a persistência do descontrole metabólico expõem a paciente ao desenvolvimento de complicações graves e irreversíveis em órgãos vitais (cardiovasculares, renais, neurológicas). Ademais, embora a realização do procedimento cirúrgico seja irreversível, os efeitos da decisão são reversíveis sob a ótica patrimonial. Caso a demanda venha a ser julgada improcedente, a operadora poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos pela via própria. Entre o risco de dano patrimonial à ré e o risco iminente e irreparável à saúde e à vida da autora, deve-se prestigiar este último, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a ré , no prazo de 4 8 (quarenta e oito) horas , a contar da sua intimação, AUTORIZE E CUSTEIE INTEGRALMENTE o procedimento cirúrgico de gastroplastia pela técnica de sleeve e bipartição do trânsito intestinal , prescrito à autora, incluindo todos os materiais necessários (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME), honorários da equipe médica e de enfermagem, exames, despesas hospitalares (diárias de internação, centro cirúrgico, UTI, se necessário) e todo o mais que se fizer indispensável ao sucesso do tratamento, conforme requisição médica, a ser realizado no hospital e pela equipe de escolha da beneficiária, desde que credenciados ao plano. Para o caso de descumprimento desta determinação, fixo astreintes no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua majoração e da apuração de…
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