Processo 0001511-18.2025.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001511-18.2025.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001511-18.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: GABRIELA MARINHO GONDIM RECLAMADO: 21.318.785 ALYNE BARBOSA DE ALMEIDA PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7476 proferida nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes tenham impugnado a conta de liquidação(#id:a115d47). Certifico, ainda,  que a parte reclamante peticionou concordando com os cálculos, requerendo o início do procedimento executório, nos termos do art. art. 878 da CLT. Certifico, por fim,  que constam depósitos judiciais nos presentes autos no valor total de R$ 5.592,48, conforme esclarecido na certidão de #id:75b7e38. Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DECISÃO  ALVARÁ ELETRÔNICO - SIF - SISCONDJ Diante da certidão supra, homologo os cálculos de #id:a115d47 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE+FGTS+40%: R$ 10.771,33SALDO ATUALIZADO DEPÓSITOS JUDICIAIS: ( R$  5.592,48 )REMANESCENTE RECLAMANTE: R$ 5.178,85TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 86,21LÍQUIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.626,95CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 202,06REMANESCENTE DEVIDO PELO RECLAMADO: R$  7.094,07   - Valores atualizados até: 30/06/2026. Notifiquem-se as partes, via DEJT, ficando: O RECLAMADO: ALYNE BARBOSA DE ALMEIDA PAULA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para PAGAR(EM) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR ACIMA DEVIDO OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas(BNDT), instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011e SERASAJUD.  Caso a reclamada pretenda dar prosseguimento ao pedido de parcelamento realizado, os valores deverão considerar a planilha de cálculos ora homologada (#id:a115d47), bem como o parcelamento de acordo com planilha de #id:42c8662, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 48 horas e as demais com intervalo de trinta dias. 1ª PARCELA: R$ 1.194,17 2ª PARCELA: R$ 1.205,99  3ª PARCELA: R$ 1.217,82  4ª PARCELA: R$ 1.229,64 5ª PARCELA: R$ 1.241,46  6ª PARCELA: R$ 1.253,29   Expeça-se Alvará Eletrônico para transferência da CONTA JUDICIAL Nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-2 e 2000113607598, EM FAVOR DO(A) BENEFICIÁRIO(A):GABRIELA MARINHO GONDIM,  conforme dados bancários informados na petição de #id:13fa83c    -  Número do documento/procuração: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/25100318272293500000045837951?instancia=1 . Notifique-se O(A) RECLAMANTE: GABRIELA MARINHO GONDIM, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para tomar ciência do presente despacho. FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MARINHO GONDIM

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