Processo 0001511-55.2025.5.10.0001

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001511-55.2025.5.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001511-55.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: ELIANE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0a1de proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para as partes recorrerem a sentença de Id 2d78e19, conforme abas 'Expedientes' e 'Movimentação'. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 12 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença (CumSen), em fase de execução, com decisão de impugnação (Id 2d78e19), na qual se concedeu prazo para o exequente apresentar nova planilha de cálculos. A exequente não apresentou a nova planilha de cálculos conforme diretrizes de Id 2d78e19.  Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa nº 28/2025 do TRT da 10ª Região, e considerando a ausência de apresentação da nova conta de pela exequente via sistema PJe-Calc Cidadão, determino a intimação das executadas para a apresentação da conta de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as diretrizes de Id 2d78e19. As executadas deverão proceder à juntada do PDF do cálculo no processo e anexar o arquivo em formato .pjc. Registre-se que a inércia das executadas poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235.   Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA

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