Processo 0001511-83.2026.8.27.2721
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001511-83.2026.8.27.2721/TO AUTOR : MIGUEL HENRIQUE ROCHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : GLEICIANE DE LIMA SILVA CUSTODIO (OAB TO010563B) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC). Tendo em vista que o pedido trata-se de Beneficio Assistencial ao Deficiente, PROMOVA a sra. Escrivã os seguintes atos: a) EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO , para que seja elaborado laudo por equipe multiprofissional (GGEM), a ser cumprido na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos: 1. Dados sobre o grupo familiar (todas as pessoas que residem com a parte autora): a) Nome; b) Filiação; c) CPF; d) Data de nascimento; e) Estado civil; f) Grau de instrução; g) Relação de parentesco; h) Atividade profissional; i) Renda mensal; j) Origem da renda (pensão alimentícia, benefícios previdenciários ou assistenciais, autônomo, empregado celetista ou servidor público, aluguéis, etc.) 2. A residência é própria? 3. Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel? 4. Descrever a residência (alvenaria ou madeira; estado de conservação; quantos módulos – quarto, sala, cozinha, etc. – ; metragem total aproximada, etc.). 5. Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos; conservados ou em mau estado etc.). 6. Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência. 7. Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor. 8. Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou mediante doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda. CUMPRA-SE o mandado de CONSTATAÇÃO, com URGÊNCIA, tendo em vista que a ação versa sobre pedido de AMPARO ASSISTENCIAL. Sendo indispensável a produção de PROVA PERICIAL mediante o exame médico na parte autora DESIGNO, DESDE JÁ, A REALIZAÇÃO DESSA PROVA. REMETA-SE os autos à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para realização da perícia médica, oportunidade em que o perito deverá responder aos seguintes quesitos, nos termos do Anexo II da Recomendação Conjunta nº 13/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a. Qual o conceito de deficiência usado na produção do laudo pericial? b. Na perícia médica realizada na parte autora (periciado), foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais seriam estes impedimentos nas Estruturas do Corpo e os qualificadores de intensidade atribuídos a eles, no respectivo domínio da CIF? c. O(s) impedimento(s) apresentado(s) é (são) de longo prazo, considerando o art. 20 da Lei 8.742/93? d. Existem alterações na Estrutura do Corpo que configuram maiores limitações e restrições ao avaliado do que as alterações observadas em Funções do Corpo? e. As alterações observadas em Funções e/ou Estrutura do Corpo configuram prognóstico desfavorável? f. Acerca das Atividades e Participação, observada a presença de impedimentos e a relação destes com as diversas barreiras, como é a participação do periciado na sociedade? g. Na avaliação pericial, foi utilizado algum instrumento acessório para a determinação dos impedimentos no nível do corpo e as atividades e participação do periciado? h. É o(a) autor(a) portador de alguma doença ou lesão? Descreva a patologia e informe a CID. i. Em caso afirmativo, o seu estado atual de saúde o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Por quê? j. As sequelas, porventura…
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