Processo 0001512-89.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001512-89.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001512-89.2025.5.22.0006 AUTOR: NADJA LUANNA PEREIRA VITORINO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97eff3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de cerceamento de defesa suscitadas pela reclamada. Acolho o pedido de prescrição quinquenal, declarando prescritos os créditos anteriores a 03 de novembro de 2020. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NADJA LUANNA PEREIRA VITORINO em face de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., e, em consequência: 1. Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alíneas "b" e "d", da CLT, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025, e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, a serem apuradas em liquidação de sentença: saldo de salário; aviso prévio indenizado de 48 dias; 13º salário proporcional com projeção do aviso prévio; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; férias vencidas em dobro acrescidas do terço constitucional; e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS; 2. Determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos do FGTS pela reclamante junto à Caixa Econômica Federal; 3. Condeno a reclamada à obrigação de fazer consistente na entrega, no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, dos documentos hábeis à habilitação da reclamante no seguro-desemprego, sob pena de conversão em obrigação de pagar o equivalente às parcelas devidas, apuradas em liquidação, sob pena de multa de R$ 2.000,00; 4. Condeno a reclamada a proceder à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, registrando a data de saída com a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível em favor da reclamante; 5. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização decorrente da supressão do intervalo intrajornada, nos dias em que a jornada efetiva superou 6 horas e o intervalo concedido foi inferior a 1 hora, com adicional de 50%, bem como nos dias em que não superou e que não houve a concessão regular dos 15 minutos. A apuração será realizada em liquidação mediante análise integral dos cartões de ponto. 6. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, em favor do patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor do pedido indeferido, estimado em R$ 20.000,00, em favor do patrono da reclamada, ficando a execução suspensa pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. Os honorários periciais ficam fixados em R$ 1.500,00, a cargo da União, nos termos do art. 790-B, §4º, da CLT. Sobre os créditos reconhecidos incidirão correção monetária e juros de mora conforme os critérios fixados na fundamentação, assim como os tributos. Custas processuais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados