Processo 0001513-47.2024.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001513-47.2024.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0001513-47.2024.8.17.2480 AUTOR(A): ARLINDO MARTILIANO DA SILVA JUNIOR RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236859253, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... 1 - RELATÓRIO ´Cuida-se nos autos de demanda nominada de “AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE MULTA” proposta por ARLINDO MARTILIANO DA SILVA JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE CARUARU e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), todos devidamente qualificados, objetivando a anulação de ato administrativo. Alega, em apertada síntese, que a imposição da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito “AIT – GG05004231 – 24/11/2019”, que causou a “perda de sua CNH” não observou o devido processo legal e deve ser revista pelo Judiciário (Id 158509303/ Id 197550962). Indeferida a gratuidade da justiça (Id 172289637). Sentença (Id 202035677) extinguindo parcialmente o processo. Devidamente citado, o DETRAN/PE contestou (Id 213010904) alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto a discussão concernente aos vícios formais e procedimentais do Auto de Infração de Trânsito. No mérito, alega ter sido observado o procedimento legal com relação a imposição da penalidade. Sobre a produção de provas e apreciação meritória dos pedidos, informações constantes nos Id`s 224863632 e 226385982. É o relatório no essencial. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Em sede de preliminar, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade para análise do mérito do ato de autuação é exclusiva do ente municipal, sendo a função do DETRAN de natureza eminentemente registral. Todavia, tal preliminar não merece prosperar. Isso porque o demandado é o órgão executivo estadual responsável pela gestão do prontuário do condutor e pela emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, considerando que o pedido principal formulado pelo autor consiste na anulação das infrações lançadas, compete ao DETRAN a atribuição técnica e administrativa para dar cumprimento à eventual ordem judicial nesse sentido. A norma prevista no artigo 22, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que o DETRAN é o responsável por registrar e manter os dados das infrações no prontuário do condutor: "Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; Rejeita-se, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva. Nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, é possível o juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Ademais, cabe-me referir que o magistrado ao julgar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados