Processo 0001513-86.2026.8.16.0190

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001513-86.2026.8.16.0190
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca da Região Metropolitana de Maringá Foro Central - 2ª Vara da Fazenda Pública 1 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança ajuizada por Philips Clinical Informatcs Sistemas de Informação Ltda em face de ato praticado pelo Diretor Administrativo e pelo Superintendente em exercício do Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM/UEM. A impetrante, empresa nacional atuante no desenvolvimento e comercialização de softwares, consultoria e treinamento em informática, inclusive soluções de prontuário eletrônico e gestão hospitalar, relatou em sua inicial, em síntese, que Hospital Universitário Regional de Maringá - HUM/UEM, e autoridades coatoras por sua vez, vem conduzindo, desde 2024, procedimentos licitatórios voltados à contratação de solução integrada de prontuário eletrônico e gestão hospitalar, abrangendo licença, implantação, manutenção, suporte técnico e atualização, para contratação estimada em R$ 8.173.440,00 pelo período de 60 (sessenta) meses; que Pregão Eletrônico nº 90136/2024- HUM, publicado em 2024, o Termo de Referência já contemplava exigências compatíveis com a natureza sensível do objeto, e certificado ativo NGS2 da Certificação SBIS-CFM adequado à gestão hospitalar e prontuários médicos, contudo, por não prever registro do produto ANVISA foi republicado em 2025; que após duas anulações anteriores, o procedimento foi republicado sob o Edital nº 90094/2025-HUM; que a sessão, inicialmente prevista para 10/10/2025, foi redesignada para 24/11/2025 em razão de novas impugnações e pedidos de esclarecimento. Relatou que na sessão de 24/11/2025 participaram quatro licitantes, com os seguintes valores globais ofertados: BENNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SAUDE LTDA - R$ 7.353.115,32; PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - R$ 7.355.640,00; MV SISTEMAS LTDA - R$ 8.256.000,00; e PIXEON MEDICAL SYSTEMS S.A. - R$ 13.312.200,00. A BENNER ficouESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca da Região Metropolitana de Maringá Foro Central - 2ª Vara da Fazenda Pública 2 classificada em primeiro lugar por diferença mínima de R$ 2.524,68 em relação à PHILIPS, segunda colocada; que encerrada a fase de lances, a licitante BENNER foi convocada para negociação e apresentação de proposta atualizada, documentos de habilitação e documentação técnica como atestados de capacidade técnica de software na área hospitalar, concluindo o encaminhamento em 25/11/2025; que o processo permaneceu suspenso até 12/01/2026; que na sequência, o Pregoeiro consignou despacho favorável à anulação do certame, sob o fundamento de que o edital teria exigido a Certificação SBISCFM de forma genérica, sem especificação das classes compatíveis com o ambiente hospitalar, especialmente internação e pronto atendimento. Aduziu que a primeira colocada não tinha como atender às exigências editalícias pois seus certificados não eram para o âmbito hospitalar conforme objeto do edital e sim para níveis inferiores como consultório individual, ambulatório/clínicas; que mesmo assim, tal ato foi ratificado pelo Diretor Administrativo e Superintendente do Impetrado – autoridade superiora; que a licitante BENNER não detinha registro do produto perante a ANVISA, infringindo lei federal e por isso mesmo, é proibida por lei de fornecer SOFTWARES enquadrados como dispositivos médicos, ou seja, a empresa seria eliminada de qualquer forma da disputa por ausência de certificação SBIS no Software para…

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