Processo 0001514-13.2025.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001514-13.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DA SILVA AMANAJAS E OUTROS (1) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8a888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo REJEITAR as preliminares, PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a 20/10/2020, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CÉZAR DA SILVA AMANAJÁS e por LOUISE BARBOSA BATISTA CARDOSO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: Pagamento dos intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, como horas extras, no período de 20/10/2020 (prescrição) a 31/08/2022.O cálculo da parcela deverá observar os cartões de ponto (deduzindo-se os intervalos gozados), os dias de efetivo trabalho, o divisor 180, o adicional de 50%, a evolução salarial, a globalidade salarial e a Súmula 264 do TST. Devidos, pela habitualidade, os reflexos em RSR (incluídos os sábados, domingos e feriados, conforme norma coletiva), 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. O recolhimento do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial apuradas em liquidação deverá ser efetuado diretamente na conta vinculada do empregado junto à Caixa Econômica Federal. Pagamento dos honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação em favor do patrono do Reclamante . Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais devidos a EULER HIPOLITO DOS SANTOS ao E.TRT quando do trânsito em julgado. Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Sem dispensa do recolhimento. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao perito. Prazo legal. Nada mais. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUISE BARBOSA BATISTA CARDOSO - PAULO CEZAR DA SILVA AMANAJAS
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