Processo 0001514-14.2019.8.08.0037
TJES • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001514-14.2019.8.08.0037 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) REQUERENTE: WENDEL ALVES PINHEIRO REPRESENTANTE: DEBORA CRISTINA ALVES MATOS PINHEIRO REQUERIDO: ELVIS PRESLEY PINHEIRO MATOS Advogados do(a) REQUERENTE: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 Advogado do(a) REQUERIDO: EMILY ISIDORIO COGO - ES32129 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado ELVIS PRESLEY PINHEIRO MATOS encontra-se acautelado em estabelecimento prisional (PSVV), tendo sido devidamente citado e intimado dos termos dessa ação (ID 81337187) Considerando a situação de encarceramento em processo criminal atestada nos autos e visando resguardar de forma plena os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, faz-se imperativa a nomeação de curador especial ao executado preso, conforme preceitua o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, diante da necessidade de atuação dativa para o caso específico, NOMEIO a Dra. SARA PIO DOS SANTOS, OAB/ES 32.591, como advogada dativa para atuar na defesa dos interesses de ELVIS PRESLEY PINHEIRO MATOS, na condição de curadora especial. Intime-se a ilustre causídica para que informe se aceita o múnus e, em caso positivo, para que apresente a manifestação cabível no prazo de 10 (dez) dias. Lado outro, constato que a última manifestação e planilha de cálculo de alimentos apresentada pela parte exequente atualizou o débito apenas até a data de 20/06/2024 (ID 45226863). Assim, para que haja o regular e efetivo prosseguimento do feito, intime-se o exequente, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (quinze) dias, colacione aos autos a planilha devidamente atualizada do débito alimentar. Após o cumprimento das diligências acima e as respectivas manifestações processuais, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
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