Processo 0001514-28.2025.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001514-28.2025.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001514-28.2025.5.09.0004 AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA RÉU: MODULAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4bcd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA em face de MODULAR TRANSPORTES LTDA, declarando que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregado e sem justa causa, em 27/06/2025, condenando a ré ao pagamento das verbas abaixo: saldo de salário;férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;décimo-terceiro salário proporcional;FGTS, à razão de 8%, sobre as parcelas acima deferidas, valores esses que deverão ser depositados em conta vinculada ao autor. Honorários de sucumbência fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Deverá a ré proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital da autora, fazendo constar a rescisão em 27/06/2025, o que deverá ser feito em meio eletrônico, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação específica, sob pena de pagamento de multa diária em prol da autora, no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.500,00, em caso de mora/inadimplemento (artigo 497 do CPC). Verificado o inadimplemento por parte da ré no cumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria da Vara do Trabalho adotar as providências necessárias para fim de retificação das anotações do contrato de trabalho, sem prejuízo da multa imposta. Os valores do FGTS deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao (à) trabalhador(a), diante do motivo da dissolução contratual declarado nessa sentença. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados