Processo 0001514-46.2025.5.18.0111

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001514-46.2025.5.18.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ACum 0001514-46.2025.5.18.0111 AUTOR: SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS RÉU: AGRO-KAIMAN LTDA DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS Expediente enviado por outro meio Tel (WHATSAPP): (62) 3222-5701/(62) 99238-9992 (Cejusc); (62) 3222-4090; (62) 3222-5959 Data da audiência: 22/06/2026 10:40 Acesso à sala de audiência (Cejusc): https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Orientações: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica a parte ré notificada da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da audiência inicial, que acontecerá de forma telepresencial, perante o CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima indicados, por intermédio do sistema “Zoom”, com o código de acesso (link) à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a Portaria TRT da 18ª Região GP/SGP nº 437/2022, os procedimentos previstos nos arts. 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - a audiência será inicial por videoconferência, nos termos dos arts. 9º e 11 da Resolução CSJT nº 288/2021 e do art. 7º da Portaria GP/SGP nº 437/2022, devendo Vossa Senhoria, na oportunidade, apresentar defesa e toda prova documental que julgar necessária até a audiência, nos termos do parágrafo único do art. 847 da CLT. A exceção de incompetência em razão do local, se for o caso, deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta; 2 - adotado o Juízo 100% Digital pela parte autora, a parte ré poderá se opor à escolha em 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação. Ainda, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; 3 - não havendo adesão na inicial ao Juízo 100% Digital, as partes deverão manifestar-se sobre sua adesão ou não à aludida tramitação (Res. CNJ nº 345/2020 e Portaria TRT da 18ª Região GP/SGP nº 437/2022), importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita; 4 - é de responsabilidade das partes/advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, podendo comparecer à sede da Secretaria, caso não disponha de condições técnicas para participação de forma remota; 5 - deverá o/a réu/é participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto, munido de documento de identificação e carta de preposição, preferencialmente acompanhado de advogado/a; 6 - o não comparecimento do/a réu/é à audiência importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT; 7 - na audiência será tentada inicialmente a conciliação das partes. Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos, nos termos do art. 847 e parágrafo único da CLT; 8 - a contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do art. 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 9 - incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, o/a réu/é deverá, juntamente com a…

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