Processo 0001514-80.2026.5.05.0561

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001514-80.2026.5.05.0561
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001514-80.2026.5.05.0561 REQUERENTES: WINCK ALIMENTOS E SERVICOS LTDA REQUERENTES: GISELE SANTOS CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d9f38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá a requerente empregada noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais no valor de R$ 72,00 calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, dispensada a parte da requerente empregada nos termos da lei. A parte do requerente empregador no valor de R$ 36,00, A SEREM COMPROVADAS até 05 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre as parcelas intituladas no acordo de natureza salarial. De acordo com o Ato TRT5 No 00526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. Decorrido o prazo concedido para a efetivação do recolhimento devido, NOTIFIQUE-SE o requerente empregador para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais (por meio da GRU própria, no importe de R$ 36,00, sob pena de execução neste particular. 1. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, confiro a esta sentença de homologação de acordo força de ALVARÁ para habilitação no Seguro-Desemprego, suprindo, caso preenchido os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. PARA TANTO A REQUERENTE EMPREGADA FORNECE OS SEGUINTES DADOS: NOME: GISELE SANTOS CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: CTPS DIGITAL: XXX.XXX.XXX-XX DATA DE NASCIMENTO: 15/04/1995 NOME DA MÃE: IRANI SANTOS DA SILVA CAUSA DO AFASTAMENTO: DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA SALÁRIO: R$ 1.910,47 DATA DE ADMISSÃO: 09/09/2024 DATA DO AFASTAMENTO: 29/05/2026 NOME DA EMPREGADOR: WINCK ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 39.987.208/0001-81   2.Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 3. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória,  MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 4. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de parcelamento”. 5. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE SANTOS CARDOSO

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