Processo 0001514-98.2025.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001514-98.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: ANTONIO ELMAR EVARISTO BEZERRA RECLAMADO: COLEGIO NOGUEIRA DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea51f6e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a 1ª parcela, com vencimento em 25/11/2025, foi paga em 03/12/2025; e a 6ª parcela, vencida em 27/04/2026, teve seu pagamento em 04/05/2026. Nesta data, 13 de Maio de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se que é cabível a multa perseguida pelo reclamante, uma vez que, assumida obrigação por meio de acordo judicialmente homologado, as 1ª e 6ª parcelas foram pagas com atraso superior a 05 dias, consoante comprovantes de depósito de Id 3c664b0 e Id 5ea319c. Assim, faz jus o reclamante à aplicação da penalidade determinada na ata de conciliação de Id b1a4aa3, considerando que ficou expressamente pactuado pelas partes, que em caso de atraso no pagamento incidiria multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia útil, após o que incidiria a multa de 100% (cem por cento). Logo, deve ser aplicada referida multa, uma vez que a reclamada não adimpliu a parcelas do acordo na data fixada. Diante do acima exposto, ao setor de cálculos para apuração da referida multa, ante o pagamento em atraso das 1ª e 6ª parcelas. Anexados os cálculos, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do montante apurado, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para apreciação de arquivamento. No entanto, silente a reclamada, proceda-se à pesquisa SISBAJUD nas contas de titularidade da reclamada. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial em instituição financeira pública, agência Pacajus, à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. Caso sejam encontrados valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Realizada a transferência, notifique-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos, venham os autos conclusos. Não apresentados os embargos, expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, observando-se os dados bancários indicados na ata de audiência de Id b1a4aa3. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Dou força de notificação ao despacho. PACAJUS/CE, 13 de maio de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO NOGUEIRA DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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