Processo 0001515-22.2025.5.09.0001
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001515-22.2025.5.09.0001 AGRAVANTE: PRISCILA ALVES MONTEIRO AGRAVADO: JOAO VICTOR DREHER INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001515-22.2025.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. TEMA 75 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática que concedeu parcialmente tutela provisória de urgência, reduzindo a penhora de salário da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é válida a decisão que autorizou a penhora parcial de salário, em execução trabalhista, com base na tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 75, considerando os princípios da proporcionalidade e do mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada, com base na tese fixada pelo TST no Tema 75 (RR 0000271-98.2017.5.12.0019), reconheceu a possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de ao menos um salário mínimo. 4. A tese de "impenhorabilidade absoluta" defendida pela agravante não prevalece diante do entendimento vinculante do TST, que equiparou o crédito trabalhista à "prestação alimentícia" para fim da exceção prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). 5. A decisão monocrática, ao reduzir o percentual de penhora de 50% para 30% dos rendimentos líquidos, respeitou os parâmetros estabelecidos pelo Tema 75 do TST, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo o mínimo existencial da devedora e a efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. É válida a penhora parcial de salário em execução trabalhista, em observância ao limite estabelecido no Tema 75 do TST (RR 0000271-98.2017.5.12.0019). 2. A aplicação da penhora deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo o mínimo existencial do devedor." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899; CPC, arts. 297, 300, 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, RR 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75); TRT9, OJ EX SE 36, VIII. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a Excelentíssima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.