Processo 0001515-80.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001515-80.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001515-80.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c277c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a Segunda Reclamada (Caixa Econômica Federal) comprovou o pagamento do valor devido, consoante cálculos #id:aaaefa4, conforme se depreende pelo recibo de depósito #id:282cdc3; 2) o sindicato juntou procuração com poderes específicos #id:2f0fe83, bem como indicou seus dados bancários e do patrono; 3) verifiquei em outros processos que tramitam perante esta unidade, a exemplo do 0001608-43.2025.5.07.0032, os seguintes dados bancários do Sindicato: Caixa Econômica Federal, Agência: 0031, Conta: 000577611692-5, Operação: 1292, Titular: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE CNPJ: 07.756.878/0001-09; 4) verifiquei em outros processos que tramitam perante esta unidade, a exemplo do 0001608-43.2025.5.07.0032, os seguintes dados bancários do patrono do sindicato: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288, Titular: Dr. Joao Vianey Nogueira Martins- OAB/CE: 15.721, CPF: XXX.XXX.XXX-XX.  Nesta data, 29 de maio de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, extingo o presente feito pela satisfação total da dívida pelo executado. Ato contínuo, expeçam-se alvarás eletrônicos para liberar o importe constante da conta judicial 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 (SIF), nos seguintes termos: R$ 4.497,18 - em benefício do obreiro substituído, utilizando-se dos dados do Sindicato: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0031, Conta: 000577611692-5, Operação: 1292, Titular: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE CNPJ: 07.756.878/0001-09; R$ 674,58 - em benefício do patrono do Sindicato, utilizando-se dos seguintes dados bancários: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288, Titular: Dr. Joao Vianey Nogueira Martins- OAB/CE: 15.721, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; R$ 25,86 - recolhimento a título de custas. Cumpridos os alvarás supra, autos ao arquivo definitivo.  ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - PAULO ROBERTO SILVA CAMINHA

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