Processo 0001515-87.2024.5.11.0005

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001515-87.2024.5.11.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001515-87.2024.5.11.0005 RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOEL DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d11c0e proferida nos autos.   ROT 0001515-87.2024.5.11.0005 - 2ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. JOEL DOS SANTOS DA SILVA LEVISON FERNANDES DE SOUZA (AM7985) Recorrente:   Advogado(s):   2. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061)   RECURSO DE: JOEL DOS SANTOS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 14/05/2026 - Id 6cba3d2; Recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 76ef10b). Representação processual regular (Id 120550f ). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 7ee0e35).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: "§1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não restou atendido o inciso IV do §1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Busca o restabelecimento da responsabilidade subsidiária sobre todo o período contratual reconhecido na inicial. A argumentação central reside no fato de que a decisão regional inverteu o ônus da prova ao limitar o período da responsabilidade subsidiária com base em um "Controle de Catraca". Sustenta-se que,…

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