Processo 0001516-43.2025.5.12.0059

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001516-43.2025.5.12.0059
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI RORSum 0001516-43.2025.5.12.0059 RECORRENTE: LIS AIRE FOGOLARI RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001516-43.2025.5.12.0059 (RORSum) RECORRENTE: LIS AIRE FOGOLARI RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI       Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC, sendo recorrente LIS AIRE FOGOLARI e recorrida SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. Dispensado o relatório na forma do artigo 852-I, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões. M É R I T O RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA DESCONTO. TRIÊNIOS Requer a autora a reforma da decisão que rejeitou a seguinte pretensão: "d) Ao final, no mérito, que seja JULGADA INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a Reclamada a restituições dos valores descontados indevidamente a título de Compensação PCS no valor atualizado de R$ 48.905,15 (quarenta e oito mil e novecentos e cinco reais e quinze centavos); [...]" Argumenta ter sofrido descontos indevidos no seu salário ao longo da contratualidade, que perdurou de 07/04/2008 a 10/07/2025. Diz que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Auxiliares da Administração Escolar prevê expressa e taxativamente o direito ao recebimento de um adicional por tempo de serviço (triênio). Contudo, a partir de julho de 2013, a ré passou a realizar deduções mensais irregulares sob a rubrica "Compensação PCS", baseando-se no artigo 26, inciso II, § 6º do seu próprio regulamento interno. Sustenta não existir norma legal ou cláusula na convenção coletiva da categoria que autorize essa dedução e a consequente retirada de valores da sua remuneração. Invoca o Princípio da Condição Mais Benéfica, consubstanciado na Súmula n. 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Argumenta que esse princípio serve como garantia de que, ao longo de todo o contrato de trabalho, as cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado devem ser preservadas, evitando prejuízos. Cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046, pontuando que os direitos absolutamente indisponíveis devem ser rigorosamente respeitados em negociações. Com base nessa fundamentação, requer a declaração de nulidade do artigo do PCS (art. 26, § 6º) que retira direitos já assegurados e cristalizados pela convenção normativa. Por fim, como consequência lógica da nulidade apontada e da comprovação da ilegalidade dos descontos, formula o requerimento final para que a ré seja condenada à restituição de todos os valores descontados indevidamente a título de "Compensação PCS" durante o período contratual. Assim decidiu a Juíza: 2.1- DESCONTOS EM TRIÊNIOS Descreve a autora que foi contratada em 07-04-2008, para exercer a função de auxiliar administrativa ANL ACADÊMICA III, tendo sido dispensada em 10-07-2025. Afirma que tinha direito aos triênios convencionais. Aduz que a ré passou a fazer compensações mensais nos triênios por conta das progressões por antiguidade, como previsto no art. 26, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados