Processo 0001517-35.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001517-35.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
04/08/2026

Última movimentação

ADV: GREICY KEROL PATRIZZI (OAB 35028/PR), ADV: MANUELLA GATTO SANTA RITA DE SOUZA (OAB 6931/AL), ADV: RENATA DE SOUZA GOMES OLIVEIRA ARANTES (OAB 17329/AL) - Processo 0001517-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: N.C.M.O.B. - REQUERIDA: M.G.P. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO a revelia decretada às fls. 196/197, sem a incidência do efeito material previsto no art. 344 do código de processo civil. RECEBO a manifestação de fls. 205/207 como intervenção da requerida no estado em que o processo se encontra, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e DETERMINO a habilitação de suas procuradoras. Na mesma oportunidade, defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual, porquanto a alegação de inexistência de alteração substancial das circunstâncias familiares constitui matéria relacionada ao mérito da pretensão. CERTIFIQUE-SE se o requerente apresentou manifestação em cumprimento à decisão de fls. 196/197. Caso tenha transcorrido o prazo sem manifestação, DECLARO PRECLUSA a faculdade de requerer a produção de outras provas, ressalvadas aquelas que este Juízo entender necessárias à adequada solução da controvérsia. DETERMINO a realização de estudo psicossocial pela equipe multidisciplinar deste Juízo, com a finalidade de avaliar a dinâmica familiar, as condições atuais de cuidado, os vínculos afetivos do adolescente com ambos os genitores, sua adaptação à residência em Maceió, a forma como vem sendo exercida a convivência paterno-filial e a capacidade dos genitores de compartilhar as responsabilidades parentais. No decorrer do estudo, a equipe técnica deverá realizar a escuta protegida do adolescente, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, de modo a evitar sua exposição ao conflito parental, devendo informar, ao final, se considera necessária a realização de oitiva judicial complementar. Considerando que o genitor reside em outro Estado, AUTORIZO, caso necessário, sua avaliação por videoconferência ou mediante cooperação judiciária, inclusive com a expedição de carta precatória ao juízo de seu domicílio. Juntado o relatório psicossocial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste acerca da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito

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