Processo 0001517-42.2015.8.16.0083
TJPR • Recuperação Judicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001517-42.2015.8.16.0083 Trata-se de recuperação judicial de Ângelo Camilotti & Cia. Ltda., cujo processamento foi deferido em 2015, tendo o plano de recuperação judicial, posteriormente modificado, sido aprovado pela assembleia geral de credores e homologado por decisão proferida em 12 de dezembro de 2016. No curso do feito, sobrevieram sucessivas discussões a respeito da regularidade fiscal da recuperanda e da necessidade de apresentação das certidões previstas no art. 57 da Lei nº 11.101/2005. A matéria foi submetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Superior Tribunal de Justiça, consolidando-se, no âmbito destes autos, a obrigatoriedade de regularização do passivo tributário. Diante da persistente ausência das certidões fiscais, da notícia de inadimplemento do parcelamento celebrado com o Estado do Paraná e dos pedidos de convolação da recuperação judicial em falência, determinou-se ao administrador judicial que apresentasse relatório atualizado acerca do andamento do processo e do cumprimento do plano de recuperação judicial. No mov. 10129, o administrador judicial apresentou relatório circunstanciado, no qual descreveu os principais atos processuais, os pagamentos realizados, as obrigações previstas no plano e as pendências ainda existentes. Posteriormente, instado a se pronunciar especificamente acerca do cumprimento substancial do plano e da aplicação intertemporal do art. 73, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, apresentou a manifestação de mov. 10239. A recuperanda, por sua vez, sustentou que teria cumprido substancialmente as obrigações assumidas perante os credores concursais e que a finalidade da recuperação judicial já teria sido alcançada, razão pela qual requereu o encerramento do processo. Alegou, ainda, que o encerramento permitiria aos credores não sujeitos ao plano, inclusive aos entes fiscais, prosseguir com as medidas individuais de cobrança. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à convolação da recuperação judicial em falência, com fundamento, especialmente, no art. 73, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, diante da informação de que o parcelamento tributário estadual teria sido rescindido por inadimplemento. É o necessário. Decido. A controvérsia exige a adequada separação entre três questões distintas: o cumprimento das obrigações concursais previstas no plano de recuperação judicial; a ausência de comprovação da regularidade fiscal mediante apresentação das certidões previstas no art. 57 da Lei nº 11.101/2005; e a eventual incidência da causa específica de convolação prevista no art. 73, inciso V, da mesma lei, em razão do descumprimento de parcelamento tributário celebrado pela recuperanda. Inicialmente, não se desconhece que o relatório apresentado pelo administrador judicial indica a realização de pagamentos e a adoção de medidas voltadas ao cumprimento das obrigações concursais previstas no plano. O auxiliar do Juízo reconheceu que houve cumprimento relevante das obrigações submetidas à recuperação, embora tenha igualmente registrado a existência de pendências individualizadas, sem afirmar a quitação integral e definitiva de todas as obrigações vencidas durante o período de fiscalização.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.