Processo 0001518-33.2015.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001518-33.2015.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001518-33.2015.5.11.0013 RECLAMANTE: JAMIR BARROSO DE SOUZA RECLAMADO: AMAZONAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d8c6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, e o que mais dos autos conste, RESOLVE esta MMª 13ª Vara do Trabalho de Manaus: a) CONHECER os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante JANAIRA DOS SANTOS MENDONÇA nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move o embargado JAMIR BARROSO DE SOUZA, por estarem preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos; b) No mérito, DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando os vícios apontados, retificar no dispositivo da sentença de mérito de ID ca608aa, permanecendo-se incólume a referida decisão nos seus demais termos. Onde se lê: ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: DECLARAR A NULIDADE dos atos executórios praticados contra a embargante a partir do despacho de ID fe29469 (13/07/2020), inclusive as citações por edital (ID bf4d14d), por inobservância do rito estrito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT c/c Arts. 133 a 137 do CPC) e falta de esgotamento de diligências para citação pessoal (Art. 880 da CLT). Leia-se: ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: DEFERIR os benefícios da Justiça Gratuita à embargante JANAIRA DOS SANTOS MENDONÇA. DECLARAR A NULIDADE dos atos executórios praticados contra a embargante a partir da determinação de citação por edital (ID bf4d14d), proferida em 09 de março de 2020, por falta de esgotamento das diligências para citação pessoal (Art. 880 da CLT), estendendo-se a nulidade aos atos subsequentes, notadamente a partir do despacho de ID fe29469 (13/07/2020), por inobservância do rito estrito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT c/c Arts. 133 a 137 do CPC). TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata de audiência de julgamento.//grl GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - JANAIRA DOS SANTOS MENDONCA

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