Processo 0001518-43.2012.5.19.0004
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001518-43.2012.5.19.0004 AUTOR: JOSIVALDO ARAUJO SANTOS RÉU: TERSEVIG-SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98ce3b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do agravo de petição interposto pelo autor, ao qual foi dado provimento para "afastar a sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, determinando-se, de consequência, o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Maceió para o prosseguimento da execução", nos termos do acórdão de ID 1273fcf. Assim, Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que for de seu interesse com vistas ao prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). Fica a parte exequente ciente de que a inércia ensejará a suspensão do feito por um ano, nos termos dos arts. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80 e 921, III, § 1º, do CPC, aplicados supletivamente ao processo do trabalho (arts. 769 e 889 da CLT). Nesse caso, o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (sobrestamento por execução frustrada), na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se início à contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, na forma dos arts. 40, § 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 e 921, §§ 2º e 4º, do CPC, mantendo-se os autos sobrestados. Registro que, durante o período do sobrestamento, poderá o credor promover meios para prosseguimento da execução, com indicação de bens do devedor aptos à constrição judicial, ficando ciente de que o mero pedido de renovação de providências já adotadas não tem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de junho de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO ARAUJO SANTOS
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