Processo 0001519-04.2025.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001519-04.2025.5.09.0084 AUTOR: BRUNA EVANGELISTA ANGUITA RÉU: TSI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79493dc proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que a decisão proferida nos autos de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 - Paraná - reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional que deu ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Em decorrência, determinou-se a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Certifico ainda que, paralelamente, o TST, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no 30, fixou questão de direito repetitiva sobre a validade da contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados (“pejotização”), incluindo a conversão de relação de emprego em relação pejotizada. Em razão disso, o TST determinou a suspensão do trâmite dos recursos de revista e recursos ordinários contra sentenças proferidas em casos idênticos ao afetado, até o pronunciamento definitivo da Corte. Certifico, por fim, que por meio do OFÍCIO CIRCULAR CNGP 06 /2025, este E. Regional orienta que sejam observados os corretos procedimentos relativos aos sobrestamentos, conforme disposto na NOTA TÉCNICA CONJUNTA N. 03/2023, fins de prestação de informações ao ao TST e CNJ, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso VII, da Resolução no 235/2016 do CNJ. a) As unidades judiciárias de 1º e 2° graus devem registrar a suspensão no PJE de acordo com as hipóteses específicas do sistema e em conformidade com a Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, e em especial atenção aos complementos dos respectivos movimentos, neste caso, “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (#{tipo tema / controvérsia} no # {número tema /controvérsia STF}) (265)”; b) A decisão que determina o sobrestamento deve conter expressamente o motivo, além da identificação do processo/tema/incidente que deu origem à suspensão. c) Nos casos de novo sobrestamento pelo mesmo motivo, o motivo original e a identificação do processo/tema/incidente devem ser reiterados explicitamente na decisão. d) O processo sobrestado deve permanecer na unidade judiciária que determinou o sobrestamento. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão da certidão acima e do protocolo id 6b65895 (contestação). Audiência: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 04/05/2026 10:21. Curitiba, 29 de abril de 2026. TATIANA ELIZA VICARI PASSOS Analista Judiciária DECISÃO Requer a parte reclamada (contestação id 6b65895) a suspensão do presente processo em observância à determinação do STF, por tratar de matéria a ser julgada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que deu ensejo ao Tema nº 1389. Da análise da petição inicial,…
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