Processo 0001519-75.2025.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001519-75.2025.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001519-75.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: SINDY JUDITY RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: POSTO 3000 LTDA                                      INTIMAÇÃO                    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência (Id 3802b7c), a seguir transcrita:                                 "ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do Trabalho de Manaus, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA, presente de forma virtual, realizou-se audiência PRESENCIAL relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001519-75.2025.5.11.0010, supramencionada. Às 09:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante SINDY JUDITY RODRIGUES DA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada POSTO 3000 LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARLIETE ALVES FERNANDES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOAO VICTOR DE SOUZA ALMEIDA, OAB 17360/AM. Todos de forma presencial. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT.   PELO JUÍZO: VERIFICO que houve redesignação da audiência de instrução para hoje nos termos da ata de audiência de id 996eca1. Todavia, considerando que não houve presença da patrona nem da reclamante, foi determinada a intimação das partes para ciência, o que não realizado. Assim, para evitar cerceamento de defesa bem como alegação de nulidade processual, REDESIGNO a audiência de INSTRUÇÃO para o dia  26/08/2026 às 08:30 horas na modalidade presencial, ficando cientes as partes de que devem comparecer sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como que as testemunhas a serem ouvidas devem comparecer independente de intimação, sob pena de dispensa. DECISÃO SOB PROTESTOS DO PATRONO DA RECLAMADA. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE DA PRESENTE ATA DE AUDIÊNCIA. CIENTE A PARTE RECLAMADA. Audiência encerrada.                                   GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA                                                                           Juiz(a) do Trabalho" MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. GABRIEL MEDEIROS VASCONCELOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDY JUDITY RODRIGUES DA SILVA

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