Processo 0001519-98.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001519-98.2026.5.07.0027
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ACum 0001519-98.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: ECOLIX GESTAO AMBIENTAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86cbec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, THYAGO BRITO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento aforada pelo autor no intuito de ver quitadas verbas e direitos previstos em instrumento normativo. Considerando que a questão em litígio pode ser resolvida através de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência para produção de prova oral, mormente se considerado ser missão do Magistrado buscar a solução rápida do processo, dando cumprimento ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (art. 5º, LXVII, da CF/88), adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte de atos processuais inúteis. Por conseguinte, determino que a primeira reclamada seja notificada para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias e o Ente Público no prazo de 20 (vinte) dias, juntando toda a prova documental que entender pertinente ao caso, sob pena de ser decretada sua revelia. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES do teor do presente despacho, sendo a parte reclamante, por seu(ua) procurador(a), e as Demandadas, via SISTEMA, haja vista possuir endereço cadastrado em "Domicílio Eletrônico". Advirta-se à parte reclamada que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, conforme previsão contida no artigo 246 do CPC subsidiário. Apresentadas as contestações, autos conclusos para recebimento. Expediente necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 27 de maio de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA

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