Processo 0001519-98.2026.5.07.0027
TRT7 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ACum 0001519-98.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: ECOLIX GESTAO AMBIENTAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86cbec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, THYAGO BRITO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cumprimento aforada pelo autor no intuito de ver quitadas verbas e direitos previstos em instrumento normativo. Considerando que a questão em litígio pode ser resolvida através de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência para produção de prova oral, mormente se considerado ser missão do Magistrado buscar a solução rápida do processo, dando cumprimento ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (art. 5º, LXVII, da CF/88), adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte de atos processuais inúteis. Por conseguinte, determino que a primeira reclamada seja notificada para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias e o Ente Público no prazo de 20 (vinte) dias, juntando toda a prova documental que entender pertinente ao caso, sob pena de ser decretada sua revelia. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES do teor do presente despacho, sendo a parte reclamante, por seu(ua) procurador(a), e as Demandadas, via SISTEMA, haja vista possuir endereço cadastrado em "Domicílio Eletrônico". Advirta-se à parte reclamada que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, conforme previsão contida no artigo 246 do CPC subsidiário. Apresentadas as contestações, autos conclusos para recebimento. Expediente necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 27 de maio de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA
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