Processo 0001520-74.2025.5.18.0104
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001520-74.2025.5.18.0104 RECORRENTE: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO: MARIA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0001520-74.2025.5.18.0104 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : K. M. SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : EVELYN NICACIO TORRES ADVOGADO : RAISSA DE HOLANDA TORRES RECORRIDO : MARIA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR ADVOGADO : JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL ADVOGADO : LILIANE ALVES DE MOURA ADVOGADO : MARCEL BARROS LEAO ADVOGADO : SUELI VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS PERITO : NATALIA E SILVA DE OLIVEIRA ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUÍZA : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso da reclamada contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a admissibilidade do recurso . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso da reclamada é deserto porque não foi apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso da reclamada não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP acarretando a deserção do recurso". __________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006. Jurisprudência relevante citada: TST: Ag-AIRR-619-28.2019.5.17.0013; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038). RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Não conheço do recurso da reclamada por dois motivos: i) deserção; ii) irregularidade de representação. O recurso ordinário da ré KM SERVIÇOS GERAIS LTDA foi assinado pela advogada EVELYN NICACIO TORRES (fl. 797). Sucede que a assinatura da procuração de fl. 59 é apenas uma imagem inserida no documento . O caso dos autos, portanto, não se confunde, com a "assinatura eletrônica em documentos/instrumentos, incluindo as procurações, mesmo que se utilize de certificados não emitidos pela ICP-Brasil" (TRT18, IRDR-0000885-17.2025.5.18.0000, Tema 0051). A propósito, eis parte das razões de decidir do IRDR (destaquei): "[...] é perceptível que 'documento eletrônico' não se confunde com 'documento digitalizado' que, por definição legal, entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.682/2012. Da mesma forma, essas duas espécies são igualmente distintas das chamadas procurações 'montadas', em que a assinatura é 'escaneada' e inserida como imagem no instrumento de mandato." Nesse sentido é a jurisprudência do TST. Por todos: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Tendo sido protocolado eletronicamente o recurso de revista, é do subscritor digital do apelo a responsabilidade de análise da representação da recorrente, nos termos da Lei 11.419/2006. Como a jurisprudência desta Corte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.