Processo 0001520-77.2026.5.21.0000
TRT21 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA RPV 0001520-77.2026.5.21.0000 REQUERENTE: CLAUDIA RUTINEA DE SOUZA REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e651f64 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Determinei a autuação e a conclusão. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID 7e7bf07 - PJe 1º Grau), lavrada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal, para satisfação do crédito exequendo de CLAUDIA RUTINEA DE SOUZA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) nos autos do PJe nº 0000930-77.2015.5.21.0003. Ao analisar a requisição para autuação, constatou-se que o Juízo da Execução não intimou a exequente para informar os dados bancários, em desconformidade com o previsto na Resolução nº 314/2021, bem como no parágrafo 4° do art. 6º da Resolução Administrativa nº 036/2024 deste Tribunal, in verbis: § 4º Antes da expedição da requisição de pagamento (Precatório ou RPV), compete ao juízo da execução atestar a situação cadastral das partes, juntar ao Pje de 1º grau a comprovação da regularidade e solicitar os dados bancários do credor e do advogado. Diante do exposto, determino a extinção do presente feito com o consequente arquivamento do Precatório no PJe 2º Grau, e, por conseguinte, a DEVOLUÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO em diligência pelo Sistema GPrec, sem autuá-la, para os seguintes fins: intimar o causídico para que junte os seus dados bancários e os do exequente, e, caso o advogado permaneça inerte, proceder ao uso de ferramentas para a obtenção desses dados; cancelar a RPV de ID 7e7bf07 e expedição de uma nova, devidamente atualizada, nos termos do Ofício Circular TRT/PR/J nº 178/2025 de 09/06/2025, e com o registro e repercussões no GPrec. Cumpridas as diligências contidas no presente expediente, devolva-se a RP para nova análise e autuação. Atribuo força de ofício à presente decisão, para fins de ciência ao juízo de origem. Por fim, junte-se cópia desta decisão ao Sistema GPrec e ao respectivo PJe 1º Grau. Cumpra-se. NATAL/RN, 03 de junho de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.R.D.S.
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