Processo 0001520-84.2025.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001520-84.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: JORGE FRANCISCO DE SENA SILVA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa01d4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante visando a realização de perícia médica psiquiátrica na modalidade telepresencial, sob o argumento de impossibilidade financeira e logística de deslocamento entre o seu atual domicílio e a sede deste Juízo, onde seria realizado o exame pericial. Passo a analisar. Por se tratar de avaliação psiquiátrica, sem necessidade de exame físico direto, a realização da perícia por meio remoto é plenamente possível, sem prejuízo à fidedignidade da análise técnica. O perito poderá, ainda, fundamentar-se com base na análise criteriosa de prontuários, exames, prescrições e documentos médicos constantes nos autos, em consonância com as práticas modernas de telemedicina. A evolução dos meios digitais e as resoluções vigentes sobre a telemedicina autorizam, nesse caso, a utilização de ferramentas virtuais para a prática de atos processuais, quando estas não comprometem o contraditório e a busca pela verdade real. Além disso, a condição de vulnerabilidade econômica do trabalhador, aliada à distância geográfica, impõe ao Poder Judiciário o dever de mitigar obstáculos que inviabilizem o exercício do seu direito à prova. A exigência de deslocamento interestadual, em tais circunstâncias, configuraria barreira desproporcional, violando o princípio do pleno acesso à justiça. Por todo o exposto, defiro o pleito e determino a realização da perícia de forma virtual. Cientes as partes a partir da publicação deste despacho. Intime-se o Sr. Perito para a adequação técnica da medida e indicação de nova data para a realização do ato. Advirto que o reclamante deverá dispor de meios necessários para assegurar a estabilidade da conexão e a privacidade do ato. NATAL/RN, 12 de maio de 2026. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FRANCISCO DE SENA SILVA
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