Processo 0001520-89.2025.5.12.0056
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001520-89.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: VICTORIA LETICIA RODRIGUES DA SILVA TAVARES RECLAMADO: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145709 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos para reabertura da instrução processual com a oitiva das partes e testemunhas, INTIME-SE a ré para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para fins de devolução do depósito recursal, sob pena de pesquisa aos convênios. Com relação às custas, DETERMINO a restituição daqueles valores recolhidos, a qual teve como Unidade Favorecida o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UG 080013 - R$ 561,88). Assim, proceda a Secretaria ao protocolo do requerimento via PROAD, nos termos da Portaria Presi/CR 185 de 03/06/2014, devendo a quantia recolhida ser creditada em conta judicial à disposição deste Juízo para posterior devolução. Após, expeça-se ofício. Sem prejuízo, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 01/09/2026 às 10h, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para o ato, estabelece-se: - as partes responsabilizam-se pelo comparecimento das testemunhas no dia e horário da audiência de instrução. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. Ficam cientes que a intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - a parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de ser responsabilizada antecipadamente pelos honorários do intérprete e, no caso de testemunhas, ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes; - caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - as partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato, ainda que a intimação da audiência seja feita apenas pelo advogado. Para tanto, presume-se que os procuradores contam com poderes para receber intimações para fins do art. 385, §1º do CPC; - as testemunhas serão intimadas diretamente pela parte interessada, a qual deverá encaminhar o link para acesso à audiência telepresencial; - as partes,…
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