Processo 0001521-05.2007.4.01.3804
TRF6 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001521-05.2007.4.01.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001521-05.2007.4.01.3804/MG RELATORA : Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO APELADO : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR (OAB MG063488) INTERESSADO : ANTERO EUSTAQUIO VELOSO ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : ANTONIO SERGIO ARAUJO ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : EDVALDO BARROS CAMPOS ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : CILZANIO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : GERSON ALVES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : JARBA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : NELSON RAMOS ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : NIVALDO MIOTO ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR INTERESSADO : ACYOMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDO GURIAN JUNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR I. DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS E TERMOS DE ADESÃO CONSIDERADOS NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que, em ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de substituídos processuais, extinguiu parcialmente o processo sem resolução do mérito em relação a determinados substituídos e, quanto aos remanescentes, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a creditar nas contas vinculadas do FGTS as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990), acrescidas dos consectários legais. A recorrente sustentou a impossibilidade de pagamento das diferenças em razão da Lei Complementar nº 110/2001, a quitação administrativa dos créditos, a inaplicabilidade dos juros de mora, a vedação de cumulação destes com os juros do FGTS e a isenção quanto às custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelação pode ser conhecida quanto ao capítulo relativo à taxa progressiva de juros do FGTS; (ii) estabelecer se subsiste o direito dos substituídos remanescentes à recomposição dos saldos das contas vinculadas do FGTS pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I; (iii) determinar se os pagamentos administrativos e os acordos celebrados com fundamento na Lei Complementar nº 110/2001 afastam a pretensão deduzida em juízo; e (iv) verificar a legitimidade da incidência de juros de mora e a insurgência relativa às custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de sucumbência impede o conhecimento do recurso quanto à matéria referente à taxa progressiva de juros, por ausência de interesse recursal. 4. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores assegura a recomposição dos saldos das contas vinculadas do FGTS pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, mediante aplicação dos índices de 42,72% e 44,80%, respectivamente. 5. A sentença excluiu da condenação os substituídos que receberam administrativamente os créditos ou aderiram aos acordos previstos na Lei…
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