Processo 0001521-28.2025.5.13.0030

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001521-28.2025.5.13.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001521-28.2025.5.13.0030 RECORRENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO RECORRIDO: FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dbf8bc proferida nos autos.   ROT 0001521-28.2025.5.13.0030 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (PB16044) Recorrido:   Advogado(s):   COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTE ASSIS LTDA NORBERTO ALVES DE CASTRO FILHO (PB6014) Recorrido:   Advogado(s):   EVANDRO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FELIPE CESAR LINS FERRER (PB20130)   RECURSO DE: FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id f643359; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 7d7dca1). Representação processual regular (Id. ba0455d). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem a devida renovação e correlação específica no capítulo pertinente da insurgência recursal, não comportam exame. Isso porque tais vícios inviabilizam a precisa delimitação da controvérsia devolvida à apreciação da instância revisora (TST), em desconformidade com o disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões):   - violação do art. 93, IX, da CF.  - violação dos arts. 832, da CLT; e 489, do CPC.  A parte recorrente sustenta que,"A Corte de origem, apesar de provocada por embargos de declaração que apontaram erro material crasso, quedou-se omissa quanto à análise do extrato bancário de janeiro de 2026 (ID 95e8c8f )." Argumenta que "O Tribunal Regional fundamentou o indeferimento da gratuidade na suposta ausência de documentos contemporâneos, afirmando que as provas remontavam apenas a 2021 e 2022, o que é factualmente inverídico." Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de declaração por ela apresentados e o trecho do acórdão que os rejeitou. No caso, a parte recorrente deixou de fazer, no tópico, as referidas transcrições. Logo, não cumpriu os requisitos destinados expressamente a possibilitar o cotejo e verificação da ocorrência das omissões que suscita nas razões do recurso. Nesse sentido, importa citar os seguintes precedentes do Colendo Tribunal…

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