Processo 0001521-66.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001521-66.2025.5.22.0001 AUTOR: MARCELLO BRUNO ARAUJO MAGALHAES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d7634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar a preliminar de incompetência material arguida, conceder à reclamada as prerrogativas de Fazenda Pública e, no mérito, julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, mantendo a tutela de urgência e deferindo o pleito em sede de cognição definitiva, para condenar a reclamada a proceder/manter à transferência/remoção do reclamante para trabalhar em suas dependências na cidade de Teresina (Hospital Universitário de TERESINA-HU/PI), de forma definitiva, consoantes os termos já proferidos na decisão que concedeu a tutela de urgência, com multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, a ser revertida em favor do FAT. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), calculadas sobre o valor da causa (R$ 6.000,00), porém dispensadas (artigo 790-A, CLT). Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, no importe de R$ 900,00, nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Sem incidência de juros, correção monetária, contribuição previdenciária e IR. Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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