Processo 0001521-89.2024.5.12.0030

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001521-89.2024.5.12.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001521-89.2024.5.12.0030 RECORRENTE: ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001521-89.2024.5.12.0030  RECORRENTE: ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA E OUTROS (1)  RECORRIDO: ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA E OUTROS (1)        ROT 0001521-89.2024.5.12.0030 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   ILPEA DO BRASIL LTDA AKIRA VALESKA FABRIN (SC10636) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909)   RECURSO DE: ALEJANDRO VENTURA BLANCA SILVA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026; recurso apresentado em 08/06/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT e 489, II, e 1022, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, o Colegiado deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação aos temas: adicional de insalubridade e limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Consta do acórdão aclaratório: 1. Adicional de insalubridade. Omissão O autor alega omissão no acórdão quanto à limitação temporal do adicional de insalubridade. Sustenta que, embora mantido o reconhecimento da insalubridade em grau médio, foi acolhida a limitação sem respaldo no laudo pericial, o qual não fixou qualquer restrição quanto ao período de exposição ao agente calor. Afirma que o acórdão deixou de enfrentar esse ponto relevante e requer o saneamento do vício, com manifestação expressa sobre a questão. Não assiste razão ao embargante. O acórdão enfrentou expressamente a questão. Consta da fundamentação que, embora o laudo pericial tenha reconhecido a insalubridade em grau médio durante todo o contrato, a medição foi realizada em momento específico (27-02-2025, às 14h30min), em condições de pico de calor, próprias do período de verão. Registrou-se, ainda, que o próprio perito consignou a variação térmica ao longo do ano, com possibilidade de superação do limite legal em dias mais quentes e redução em períodos mais amenos. A partir desses elementos, concluiu-se que a exposição acima do limite ocorreu de forma sazonal, justificando a limitação da condenação ao período de 01-11-2023 a 30-04-2024. A conclusão adotada decorre dos elementos constantes do próprio laudo pericial, especialmente quanto à…

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