Processo 0001522-09.2025.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001522-09.2025.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001522-09.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: OSMAR REGINA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: DBS INDUSTRIA DO AMAZONAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17819d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação do reclamante OSMAR REGINA DE SOUZA JUNIOR (ID 2e09699) em atenção ao despacho que solicitou manifestação acerca das petições de IDs f1e70f0 e c719fe7 (não visíveis aqui, mas presumivelmente relacionadas à perícia e possíveis alterações no ambiente de trabalho). O reclamante, ciente da perícia marcada, expressa sua preocupação de que a reclamada possa alegar modificações no ambiente laboral para afastar a apuração das condições de trabalho à época do acidente. Nesse sentido, o reclamante requer: Que a reclamada junte aos autos todos os documentos pertinentes ao ambiente laboral, especialmente aqueles relacionados às condições de segurança do galpão à época do acidente (ex: registros fotográficos, documentos de segurança do trabalho, relatórios internos, PPRA, PCMSO).Que a perícia técnica seja realizada no local de trabalho, mesmo que a reclamada alegue alterações, especialmente se estas não forem substanciais.O regular prosseguimento do feito, com a devida apuração das circunstâncias do acidente de trabalho. Diante do exposto: 1. MANTENHO a perícia já marcada, a ser realizada na data e horário previamente estabelecidos, a fim de que o perito possa verificar as condições atuais do local, colher informações e, se necessário, considerar os documentos e elementos probatórios referentes ao período do acidente. 2. INTIME-SE a Reclamada DBS Indústria do Amazonas S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios idôneos que demonstrem as condições do ambiente de trabalho à época do acidente narrado na inicial, tais como registros fotográficos, documentos de segurança do trabalho, relatórios internos, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), laudos técnicos, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ou quaisquer outros pertinentes. 3. DETERMINO ao Sr. Perito que, ao realizar a diligência, atente-se às alegações do reclamante sobre as condições do ambiente à época do acidente, bem como às possíveis modificações e aos documentos que forem eventualmente juntados pela reclamada, buscando subsidiar sua análise com todos os elementos necessários para a elaboração do laudo. 4. CUMPRA-SE o regular prosseguimento do feito, aguardando-se a realização da perícia e a apresentação do respectivo laudo. Intimem-se as partes e o perito. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DBS INDUSTRIA DO AMAZONAS S/A

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