Processo 0001522-27.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001522-27.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: MARIO JORGE CASTRO VIEIRA RECLAMADO: DIRETRIZ GESTAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fb4e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em razão do disposto na Ata de Audiência de ID. a5b486f, DETERMINO: DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE 1 - Designo como perita a Sra. GERSELANY AQUINO PIMENTEL, a qual deverá ser intimada para cumprir fielmente o encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Data e local da perícia: Fica designado o dia 20/05/2026, às 14h, na sede da reclamada, situada no endereço Rodovia Carlos Braga, KM 2,5, sem número, Cep: 69.415-000, Iranduba-AM, Residencial Amazonas II. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais são arbitrados em R$2.500,00, a serem suportados ao final pela parte sucumbente. Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, fica limitado o valor dos honorários periciais até o limite do definido pelo E. TRT da 11ª Região no respectivo provimento. O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CONFERINDO AO SENHOR PERITO AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA SEDE DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA, PODENDO RETORNAR À EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO LAUDO ATÉ A PRÓXIMA DESIGNADA. 2 - As partes poderão apresentar quesitos e indicar peritos assistentes até a data de 13/05/2026. 3 - O laudo pericial deverá ser entregue até 01/06/2026. Após, as partes devem se manifestar acerca do laudo até o dia 10/06/2026 e, havendo pedido de esclarecimentos, deve o perito respondê-los até o dia 17/06/2026. Entregues os esclarecimentos, as partes poderão apresentar manifestação até 24/06/2026. 4 - Quesitos do Juízo: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? DA PERÍCIA MÉDICA 1 - Designo como perito o Sr. MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA), médico ORTOPEDISTA – CRM/AM nº 3855, o qual deverá ser intimado para cumprir fielmente o encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Data e local da perícia: Fica designado o dia 22/07/2026, às 08h, no concultório do perito situado na Av. Mário Ypiranga, 315, Edifício The Office, 6° andar, sala 615, bairro Adrianópolis, CEP: 69057-000, Manaus/AM HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais são arbitrados em R$2.500,00, a serem suportados ao final pela parte sucumbente. Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, fica…
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