Processo 0001522-28.2025.5.13.0025

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001522-28.2025.5.13.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0001522-28.2025.5.13.0025 RECORRENTE: EWERTON ALEXANDER DE OLIVEIRA BATISTA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2c86d proferida nos autos.   ROT 0001522-28.2025.5.13.0025 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrente:   Advogado(s):   2. EWERTON ALEXANDER DE OLIVEIRA BATISTA ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) Recorrido:   Advogado(s):   EWERTON ALEXANDER DE OLIVEIRA BATISTA ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de DIRCEU CARREIRA JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 209.866 e ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, inscrito na OAB/SP sob n° 160.824, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 3d68375; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 08f6189). Representação processual regular (Id Id 57e9bb9). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 461, §§ 2º e 3º, e 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC. - divergência jurisprudencial. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE Sustenta a recorrente "em 01/04/2010, a empresa implantou o novo Plano de Emprego e Salários- PES, sendo que a parte reclamante fez a opção, DE FORMA VOLUNTÁRIA, pelo PES/2010." Defende que, "frente ao ato voluntário de adesão às normas da empresa, não pode a parte reclamante anos depois afirmar a existência de arbitrariedade da empresa, buscando ainda, por vias judiciais, galgar promoções sem os requisitos constantes do Plano." Salienta que o"Capítulo III do PES 2010 trata da Administração do Plano de Emprego e Salário e da Política de Remuneração, com os subcapítulos "Cargos" (3.1), "Regras de Mudanças Organizacionais" (3.2) e "Política de Remuneração" (3.3), que acaba aclarando, de forma, autoexplicativa, o descabimento da pretensão obreira. Especificamente, o Capítulo "Política de Remuneração" (3.3) impõe que a remuneração atribuída aos cargos, processos e…

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