Processo 0001522-35.2025.5.19.0001
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA RORSum 0001522-35.2025.5.19.0001 RECORRENTE: SECOVI RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSSA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bffd48 proferida nos autos. RORSum 0001522-35.2025.5.19.0001 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SECOVI JULIO FELIPE SAMPAIO TENORIO (AL11982) NAYNE NUANNE TENORIO DE HOLANDA ALVES (AL20578) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSSA NOVA JULIO FELIPE SAMPAIO TENORIO (AL11982) MADSON BORGES DELGADO (AL11327) SILVIO PEIXOTO RODRIGUES (AL9055) RECURSO DE: SECOVI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 7afd2ae,1291047; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id df22fe5). Representação processual regular (Id 1da58e5). Custas processuais dispensadas do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita (Id 3cf8291). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PROCESSO DE ALÇADA Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lgrf) MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSSA NOVA
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