Processo 0001522-75.2025.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001522-75.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: MIZAEL BATISTA LIMA RECLAMADO: SAS RESTAURANTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580bc80 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a reclamada (Id 3422e0d) solicitou a redesignação de perícia agendada para dia 09/07/2026 sob o argumento de que o local encontra-se em obra, conforme mídia apresentada (Id 084dedb). Certifico que o perito engenheiro solicitou reagendamento da visita ante a informação da empresa demandada. Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. É certo que a reforma no local onde o reclamante exercia sua atividades inviabiliza, por demais, a possibilidade a realização de vistoria, destacando-se ainda a questão da preservação das condições do ambiente labora. Por se tratar de uma obra, algo que exige o mínimo de planejamento, caberia à empresa ré, em observância aos princípios da cooperação e boa-fé processual, ter comunicado o fato ao juízo com a antecedência mínima necessária de modo a não prejudicar o ato determinado, conforme despacho de Id 203fa2b. Desse modo, fica a reclamada neste ato notificada para que no prazo preclusivo de 5(cinco) dias informe nos autos previsão de término da referida obra a fim de que o expert realize novo agendamento. Deverá ainda, no mesmo prazo, trazer aos autos a documentação já solicitada no despacho de Id 203fa2b, referente ao período em que o autor exercia suas atividades junto à demandada de modo a auxiliar o perito em sua análise. Por fim, com o agendamento, intimem-se as partes acerca vistoria, reiterando-se as orientações anteriores, especialmente quanto à reclamada que deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado, de modo que qualquer ato praticado com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho acarretará a aplicação de multa por litigância de má-fé e demais sanções legais cabíveis. Assim, como qualquer obstáculo para realização da perícia, tais como setor desativado para manutenção ou local fechado, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 72 horas sob pena de ensejar pagamento de indenização pelo deslocamento e tempo despendido pelo profissional, fixada no valor de R$ 350,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Expedientes necessários. Cientes as partes, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 24 de julho de 2026. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIZAEL BATISTA LIMA
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