Processo 0001523-04.2021.8.19.0003

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0001523-04.2021.8.19.0003
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
18/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0001523-04.2021.8.19.0003 Assunto: Internação Hospitalar / Cirurgia de Eficácia Não Comprovada / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0001523-04.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2022.00822178 RECTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: MICHELLE SA RODRIGUES RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALMEIDA FARIA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: ANA ALICE DE OLIVEIRA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo Interno no Recurso Extraordinário Cível nº 0001523-04.2021.8.19.0003 Agravante: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Agravado: CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALMEIDA FARIA DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls. 669/689), interposto por MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, com fundamento nos artigos 1.030, §2º c/c art. 1.021, do Código de Processo Civil, em que pleiteia a reforma da decisão de fls. 642/651, que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 1234 do STF. Requer que o presente recurso seja admitido, conhecido, e provido, reformando a decisão apontada. Alega que, na origem, cuida-se de ação ordinária com pedido de antecipação da tutela proposta por CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALMEIDA FARIA em face do MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a realização de cirurgia bariátrica. Relata, em síntese, que o Juízo de Primeiro grau julgou procedente o pedido contido na exordial. Apelação e Embargos de Declaração foram interpostos pelo Município de Angra dos Reis. O Colegiado negou provimento aos recursos. Recurso Extraordinário (fl.410) interposto pelo Município de Angra dos Reis, que teve o seguimento negado, (fl.534), à luz do Tema 793 do STF. Às fls. 587/593, a Terceira Vice-Presidência do TJRJ exerceu o juízo de retratação, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para eventual juízo de retratação, em razão do Tema 793 do STF. Alega que o Órgão Colegiado devolveu os autos à Terceira Vice- Presidência por ter realizado o juízo de retratação negativo anteriormente às fls. 481. A Terceira Vice-Presidência admitiu o recurso interposto, remetendo os autos ao Supremo Tribunal Federal. Às fls.639/640, o STF determinou a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de adotar, conforme a situação dos referido (s) tema (s) de repercussão geral, Tema 1234, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Diante da determinação do STF, a Terceira Vice-Presidência do TJRJ negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Município. O agravante aponta que, na decisão de fls. 642/651, o Terceiro Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assevera que: (i) a Lide originária versa sobre obrigação de fazer consistente na realização de cirurgia bariátrica; (ii) a controvérsia cuida de matéria repetitiva, representada no Tema nº 1234 do STF e (iii) negou segmento ao Recurso Extraordinário com esteio no Tema 1234 do STF. …

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