Processo 0001523-28.2022.8.19.0210

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0001523-28.2022.8.19.0210
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Luis Gustavo Vasques - Juiz Titular do Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher da Regional da Leopoldina, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Jonathan Elias de Lima - Nacionalidade Brasileira - Endereço: ; Rua George Bizet, nº 413 Bl 07 Apto. 402 - CEP: 21240-460 - Jardim América - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 991217789, acusado nos autos de nº 0001523-28.2022.8.19.0210, oriundo do Inquérito, nº 024-05076/2021 de 19/12/2021, da 24ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Ameaça (Art. 147 - CP); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06); Concurso Material (Art. 69 - Cp), Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp) C/C Ameaça (Art. 147 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp). Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. Eu, ______________ Renata da Silva Araujo - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30188, o subscrevo. Luis Gustavo Vasques - Juiz Titular

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