Processo 0001523-28.2025.8.16.0203

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001523-28.2025.8.16.0203
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO ADRIANO ROCHA DUARTE, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0001523-28.2025.8.16.0203 A Dra. Gabriela Scabello Milazzo, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o , que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto eprazo de 15 (quinze) dias não sabido, não foi possível citar pessoalmente ADRIANO ROCHA DUARTE, filho de Ademir Pinto Duarte e Maria Roseli Rocha Duarte, nascido em 29/08/2000 emSão José dos Pinhais/PR, residente na época dos fatos naRua Arthur Urban, 484, São Marcos, São José dos Pinhais/PR, denunciado como incurso nas sanções doartigo 24-A, da Lei Maria da Penha (fato I) e no artigo 147, § 1º, do Código Penal (fato II), pelo que, através do presente, é procedida a sua , informando-o de que está sendo chamado ao processoCITAÇÃO nos autos em epígrafe, em trâmite nesta Secretaria, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como para que para,INTIMAÇÃOno prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), responder por escrito e através de advogado à acusação que lhe é imputada, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP), ficando ciente de que, não constituindo advogado e não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto, ficando pelo presente citado(a) para se ver processar até final julgamento, ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, não podendo mudar de residência, ou dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado (a). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no localde costume, para que ninguém alegue ignorância futura.  Extrato da denúncia: "FATO I - No dia 11 de abril de 2025, por volta de 11 horas, na Av. (...), São José dos Pinhais/PR, o denunciado ADRIANO ROCHA DUARTE, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de V. C. M. M., sua ex-esposa, deferidas nos autos nº 0001494-12.2024.8.16.0203, no dia 28/05/2024 (mov. 14.1), pelo prazo de um ano, das quais ele teve ciência no dia 06/06/2024 (mov. 29.1), passando em frente ao trabalho da vítima, se aproximando, portanto, dela e do local a menos de trezentos metros. FATO II - No dia 11 de abril de 2025, por volta de 19 horas, na residência localizada na Rua (...), São José dos Pinhais/PR, o denunciado ADRIANO ROCHA DUARTE, com vontade livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou, por palavras, a vítima V. C. M. M., sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave, no momento em que o padrasto dela, Adelar Bueno, realizava cobrança de uma dívida, então Adriano disse que 'não pagaria nada, que era mais fácil matar ela', infundindo nela fundado temor de que a ameaça…

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