Processo 0001523-60.2025.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001523-60.2025.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001523-60.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOANA LUNAR DE FREITAS BARTHOLO RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e75f9f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1. Determinei a conclusão, em virtude da petição de #id:f034c6e. 2. Trata-se de manifestação do perito médico, por meio da qual requer a dilação do prazo para apresentação do laudo pericial para 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da perícia, sob o fundamento de que a atividade pericial demanda análise minuciosa dos autos e da documentação médica, além de informar possuir elevado volume de perícias em andamento perante diversas Varas do Trabalho. 3. Analiso. 4. Embora se reconheça a complexidade dos trabalhos periciais e a necessidade de prazo razoável para a elaboração de laudo técnico de qualidade, verifica-se que o presente processo foi autuado no ano de 2025, encontrando-se em tramitação há período considerável, circunstância que recomenda a adoção de medidas voltadas à preservação da duração razoável do processo. 5. Ademais, este Juízo adota como parâmetro ordinário o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o procedimento pericial, compreendendo o agendamento da perícia, a análise da documentação e a apresentação do respectivo laudo. 6. Nesse contexto, defiro parcialmente o requerimento formulado pelo expert, para conceder-lhe a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia, para apresentação do laudo pericial nos autos, prazo que se mostra suficiente e compatível com a necessidade de celeridade processual e com a adequada execução dos trabalhos técnicos. 7. Intime-se o perito para ciência e cumprimento. sec/jpf/lac NATAL/RN, 16 de junho de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA LUNAR DE FREITAS BARTHOLO

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