Processo 0001523-91.2025.5.10.0802

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001523-91.2025.5.10.0802
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0001523-91.2025.5.10.0802 AGRAVANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA AGRAVADO: ANGELA SHIRATSU YAMADA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001523-91.2025.5.10.0802 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA AGRAVADO: ÂNGELA SHIRATSU YAMADA ACB/6     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMA VINCULANTE 159 DO TST. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto por executada em recuperação judicial contra decisão proferida na fase de execução. Em contrarrazões, a exequente suscitou preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de garantia do juízo, sustentando a aplicabilidade da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Vinculante 159. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se empresa em recuperação judicial está dispensada da garantia do juízo para interposição de recursos na fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 884 da CLT estabelece a garantia do juízo como requisito indispensável para a oposição de embargos à execução e para o processamento dos recursos interpostos na fase executória. A tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 159 determina que a exigência de garantia integral da execução também se aplica às empresas em recuperação judicial. O art. 899, § 10, da CLT disciplina a isenção de depósito recursal na fase de conhecimento, não afastando a necessidade de garantia da execução, por se tratar de instituto processual distinto. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho reafirma que a ausência de garantia do juízo impede o conhecimento do agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial. A executada, embora intimada para promover a garantia da execução, permaneceu inerte, deixando de cumprir requisito de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A garantia integral do juízo constitui pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos na fase de execução. A exigência de garantia da execução aplica-se às empresas em recuperação judicial, nos termos do Tema Vinculante 159 do TST. A isenção de depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se à fase de conhecimento e não afasta a necessidade de garantia da execução. A ausência de garantia do juízo acarreta a deserção e impede o conhecimento do agravo de petição.     RELATÓRIO   O Juiz EDISIO BIANCHI LOUREIRO, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, julgou parcialmente procedentes os embargos à execução (ID nº 48c8cf6). Inconformado, a agravada interpõe agravo de petição, no tocante à atualização monetária e à incompetência da Justiça do Trabalho (ID nº 00da938). Contraminuta pela exequente, com preliminar de não conhecimento do apelo pela ausência de garantia do juízo (ID nº c4330f8). Intimada para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias, com fulcro no Tema 159 de Recursos Repetitivos do TST (ID nº 5c714c6), a executada apresentou executada apresentou pedido de reconsideração (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados