Processo 0001524-36.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001524-36.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: MAURICIO GOMES FILHO RECLAMADO: G & K INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a9f3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Pretende a parte reclamante seja deferido seu pedido de participação na audiência designada no feito, de modo telepresencial. Alega, para tanto, domicílio em Russas/CE,. Sobre o tema, o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, notadamente no art. 2º, dispõe, in verbis: Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Nesse cenário, entendo razoável, viável e conveniente a participação de forma telepresencial da parte reclamante, MAURICIO GOMES FILHO, na audiência já designada, nos termos do §1º, V, do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fica, desde já, aclarado que os demais atores processuais, inclusive sua patrona, deverão comparecer à sede do Juízo para participação de modo presencial. O sujeito processual autorizado na participação telepresencial deverá ficar ciente, ainda, das determinações que seguem: - A participação telepresencial fará com que seja rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada, na perda da produção da prova testemunhal ou, ainda, caso o depoimento não se complete em sua integralidade, a prova será encerrada e será levado como meio de prova os fatos narrados até o momento em que foi possível a oitiva do depoimento. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. - A participação telepresencial será feita através do link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=a3JRY3lBczdVZWYzem9KbFM1SHlnZz09#success, ID reunião: XXX.XXX.XXX-XX e Senha: 153762, bem como ingressando no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Eusébio, indicado por “Vara do Trabalho do Eusébio”. - Caberá à parte interessada dar ciência à testemunha acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual. - A tolerância a ser observada será de 10 (dez) minutos. - Esclarece-se que a(s) testemunha(s) está(ão) dispensada(s) do comparecimento ao trabalho no dia em que atuar(em) nesta condição, conforme legislação, tendo, por isso, a falta abonada, podendo, inclusive, ser apresentada a Ata de Audiência comprobatória…
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