Processo 0001524-56.2025.8.17.4480
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 2ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001524-56.2025.8.17.4480 REQUERENTE: BEZERROS (SÃO SEBASTIÃO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 91ª CIRC. INVESTIGADO(A): LUIZ JUSTINO SILVA NETO, ALISSON DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA DOS RÉUS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245190166, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO: Vistos, etc. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de LUIZ JUSTINO SILVA NETO e ALISSON DE SOUSA SILVA, qualificados nos autos. Imputa-se ao primeiro réu a prática dos crimes de lesão corporal contra agente de segurança pública, na forma consumada (art. 129, § 12, I, do Código Penal), resistência (art. 329 do Código Penal) e desobediência (art. 330 do Código Penal), em concurso material (art. 69 do Código Penal). Ao segundo réu se imputa a prática dos crimes de lesão corporal contra agente de segurança pública, na forma tentada (art. 129, §12, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), resistência (art. 329 do Código Penal) e desobediência (art. 330 do Código Penal), igualmente em concurso material (art. 69 do Código Penal). Consta da denúncia (ID 209035530) que, no dia 22 de junho de 2025, por volta das 17h20min, no Polo de Eventos da Serra Negra, em Bezerros/PE, durante os festejos juninos, os denunciados, envolvidos em briga generalizada, teriam passado a agredir os policiais militares que tentavam conter o tumulto. Segundo a peça acusatória, LUIZ JUSTINO SILVA NETO teria desferido soco no rosto do Cabo PM José André de Lemos, que ficou momentaneamente desfalecido e com o rosto cortado, além de ter resistido à prisão e tentado subtrair a arma do Sargento PM Jurandir Bezerra da Silva. ALISSON DE SOUSA SILVA, por sua vez, ao tentar resgatar o irmão da custódia, teria resistido à ação policial e, já no posto policial, tentado desferir socos no Soldado PM Tiago José da Silva, sem, contudo, atingi-lo. O inquérito policial iniciou-se mediante auto de prisão em flagrante delito. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (ID 208101813), posteriormente revogada por decisão liminar proferida em habeas corpus, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tendo os réus respondido ao processo em liberdade (ID 211620799). A denúncia foi recebida em 1º de agosto de 2025 (ID 211714336). Regularmente citados, os réus apresentaram resposta à acusação por intermédio de advogados constituídos (ID 214110838), limitando-se a invocar a presunção de inocência e a reservar suas teses para o momento das alegações finais. Posteriormente, em razão da renúncia dos advogados constituídos, foi nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa dos acusados. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as vítimas José André de Lemos e Tiago José da Silva, a testemunha Jurandir Bezerra da Silva e as informantes Ranielly Dayane Santos do Nascimento e Layane Beatriz da Silva Alexandre, estas contraditadas e ouvidas na forma do art. 206 do Código de Processo Penal, e, ao final, foram interrogados os réus. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela…
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