Processo 0001525-27.2011.5.09.0011

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001525-27.2011.5.09.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
02/06/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001525-27.2011.5.09.0011 AUTOR: LAIS PRISCILA CAMARGO RÉU: EBC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78610d8 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram do E. TRT com acórdão regional id d1a32bc, que deu parcial provimento aos agravos de petição dos sócios executados para afastar a constrição judicial incidente sobre suas contas bancárias e determinar o desbloqueio dos valores então constritos. Certifico também que, conforme consignado na ementa do acórdão, o E. TRT entendeu incabível o bloqueio cautelar de valores quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de fundamentos suficientes para adoção da medida constritiva excepcional antes de encerrado o prazo concedido aos executados para pagamento ou garantia da execução: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.BLOQUEIO CAUTELAR E IMEDIATO DE VALORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL. É incabível a determinação de imediato bloqueio de valores ao se instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento apenas no poder geral de cautela. Exige-se do magistrado a apresentação de fundamentos suficientes a justificar a adoção da medida constritiva excepcional antes de encerrar o prazo concedido ao executado para o pagamento ou garantia da execução. Ausentes razões plausíveis na decisão que determinou a medida, deve ser afastada. Agravo de petição dos executados conhecido e provido no particular. Certifico ainda que, para cumprimento do acórdão regional, a secretaria promoveu os seguintes atos: - Intimou os sócios executados para apresentação de dados bancários, a fim de possibilitar a devolução de valores bloqueados; - Expediu citação aos executados (id´s a835b93, edb31d0 e ca8e6a3) para que, em 15 dias, efetuassem o pagamento dos valores devidos. Certifico por fim que, em 13/05/2026 decorreu o prazo de 15 dias para que os sócios executados efetuassem o pagamento dos valores devidos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo para pagamento e do protocolo id dd4b044, em que os executados Paulo Renato Bolson e João Emilio Thomaz Granta requerem que “seja revogado o r.despacho de id ca8e6a3 e edb31d0 e ato contínuo, sejam expedidos os alvarás em favor dos peticionários”. Marcelo Rossi Servidor   DESPACHO 1. Os executados Paulo Renato Bolson e João Emilio Thomaz Granta requerem a imediata devolução dos valores bloqueados cautelarmente, para cumprimento do acórdão regional. 2. Sem razão. 3. O E. TRT, ao apreciar o agravo de petição dos executados, afastou a constrição cautelar determinada quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por entender ausentes fundamentos suficientes para a adoção da medida excepcional naquele momento processual. 4. Todavia, o acórdão regional não afastou a responsabilidade dos executados pela dívida exequenda. Ao contrário, foi mantida a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou sua inclusão no polo passivo da execução. 5. Após o retorno dos autos a este Juízo, os executados foram regularmente citados para pagamento dos valores devidos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados