Processo 0001525-36.2025.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001525-36.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: EDIVALDO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9504cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos autos desta Reclamação Trabalhista Sumaríssima em que figuram como partes EDIVALDO DOS SANTOS JÚNIOR (reclamante), RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA. (primeira reclamada) e EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - EMSURB (segunda reclamada), decido: DECLARAR a incompetência material desta Justiça Especializada em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias do período contratual, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para CONDENAR a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda reclamada (EMSURB), a pagar ao reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado e liquidação do julgado, as seguintes parcelas: a) Aviso-prévio indenizado (30 dias); b) Saldo de salário de junho de 2025 (9 dias); c) 13º salário proporcional de 2025 (4/12); d) Férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT no valor de R$ 1.518,00; f) Multa do art. 467 da CLT; Não há deduções a serem efetuadas na condenação, uma vez que a reclamada não pagou nenhuma parcela do acordo firmado perante o CEJUSC. CONDENAR as reclamadas ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período trabalhado acrescidos da multa de 40%, mediante depósito direto na conta vinculada do trabalhador (Tema 68 do TST/IRR), sob pena de execução pelo valor equivalente. A expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos somente será realizada caso o reclamante demonstre a impossibilidade de efetuar o saque diretamente perante o órgão competente, nos termos do artigo 477, caput, da CLT. DETERMINAR que a primeira ré proceda ao registro da data de saída na CTPS do autor constando o dia 09/07/2025, bem como comunique aos órgãos competentes (Art. 477, caput, da CLT) após a intimação específica para cumprimento do ato, sob pena de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara; DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial, inclusive a indenização por danos morais. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes na razão de 10%, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao valor devido pelo reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 STF). Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros traçados na fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo, isenta a segunda reclamada porquanto detentora das prerrogativas de Fazenda Pública. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO DOS SANTOS JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.