Processo 0001525-62.2025.5.12.0040

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001525-62.2025.5.12.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001525-62.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: JHONATAN PEREIRA DO NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - EXECUÇÃO Destinatário:  VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA   A Exma. KAREM MIRIAM DIDONÉ, Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho, MANDA citar o executado acima, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução da importância de R$ 3.646,57 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até  31/05/2026, e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Tudo conforme abaixo discriminado, de acordo com decisão proferida nos autos.   A atualização dos valores devidos para pagamento deverá ser solicitada via e-mail, encaminhado para 1vara_bcu@trt12.jus.br, informando o número do processo e a data de pagamento.  DISCRIMINAÇÃO DO CÁLCULO: Principal Reclamante .......…………............... R$ 3.250,06 Honorários Advogado Reclamante .......... R$    325,01 Custas  .......................…………………….......... R$     71,50 O valor das custas processuais deverá ser recolhido com guia GRU, que precisa ser gerada no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru e paga via Pix ou cartão de crédito (inclusive parcelado). Após o pagamento, o comprovante de recolhimento deve ser emitido no endereço https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento e juntado nos autos. As orientações para emissão e pagamento estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Serviços - Certidões e Guias de Recolhimento (https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias) ou nos endereços https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ e https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-o-comprovante-de-pagamento-da-gru/. Demais valores deverão ser depositados em conta judicial, gerando-se a respectiva guia de depósito na pagina do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Home - Serviços - Guias de Depósito (https://portal.trt12.jus.br/guiasdepositosrecursaisjudiciais), escolhendo no tópico "Depósitos Judiciais" entre Guia Banco do Brasil (PJe - SisconDJ) ou Guia Caixa Econômica Federal. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, e por delegação do Diretor de Secretaria, assino eletronicamente o presente (art. 250, VI, CPC). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de junho de 2026. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA

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