Processo 0001525-97.2025.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001525-97.2025.5.22.0003 AUTOR: JARDIEL MAIA ALBUQUERQUE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2634153 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jardiel Maia Albuquerque em face de Banco Bradesco S.A., na qual o autor postula, de forma liminar e em caráter de urgência, a decretação de nulidade do ato de sua dispensa, com a consequente reintegração aos quadros funcionais da instituição financeira reclamada, além de outras providências de natureza cautelar e antecipatória., Segundo se depreende da narrativa apresentada na petição inicial, o autor foi contratado pela instituição financeira ré em 23/08/2021, tendo exercido sucessivamente as funções de Escriturário, Caixa e, por fim, Gerente de Negócios e Serviços I na Agência Barão de Gurguéia, em Teresina, Piauí. O reclamante relata que, em decorrência do desempenho de suas atividades laborais e da cobrança exacerbada de metas que classifica como abusivas e inalcançáveis, passou a sofrer com severos problemas de ordem mental e psíquica ao longo da contratualidade. Indica que o ambiente de trabalho era pautado por forte pressão psicológica e cobranças vexatórias realizadas por seus superiores hierárquicos, o que culminou no desenvolvimento de graves patologias de natureza ocupacional. O reclamante aponta que foi diagnosticado com quadro de transtorno depressivo recorrente grave, sob o código CID F33.3, transtorno ansioso, sob o código CID F41.9, e síndrome de burnout, sob o código CID Z73.0, condições médicas que comprometeram severamente sua higidez mental e sua capacidade laborativa. Informa que, diante do agravamento de seus sintomas psíquicos, necessitou de atendimento psiquiátrico de urgência em 27/06/2025, data em que lhe foi concedido um primeiro atestado médico com recomendação de afastamento total de suas atividades por um período de sessenta dias., O autor sustenta que, apesar de se encontrar inapto para o trabalho e com o contrato suspenso para fins de tratamento de sua saúde desde o recebimento do referido atestado médico, compareceu ao estabelecimento da reclamada no dia 01/07/2025 para apresentar a respectiva justificativa médica e foi surpreendido com a comunicação de sua dispensa sumária e sem justa causa. Registra que a resilição contratual foi formalizada mediante Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que indicou a data de afastamento em 01/07/2025 e a projeção do aviso prévio indenizado até 30/08/2025, com remuneração fixada no patamar de R$ 5.675,00. Acrescenta que, na mesma data de sua demissão, obteve nova prescrição médica recomendando mais sessenta dias de afastamento do labor em virtude de sua condição clínica incapacitante. O reclamante relata que, diante do quadro clínico apresentado e após a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, submeteu-se a avaliação pericial perante o Instituto Nacional do Seguro Social, oportunidade em que o órgão previdenciário federal reconheceu a inaptidão laborativa de natureza acidentária e lhe deferiu o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária, sob a espécie B91, com vigência retroativa e termo final fixado em 25/08/2025, portanto dentro do período projetado do aviso prévio indenizado. Apoiado nesses fatos, o reclamante fundamenta que o ato demissório é absolutamente nulo por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.