Processo 0001526-43.2025.8.17.8225
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001526-43.2025.8.17.8225 AUTOR(A): GIVONEIDE DE MELO GOMES RÉU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por GIVONEIDE DE MELO GOMES em face de BANCO AGIBANK S.A., por meio da qual a parte autora sustenta, em síntese, que identificou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes do contrato nº 1539872963, alegando não ter celebrado o referido ajuste, tampouco autorizado consignações em seu benefício. Aduz que é pessoa analfabeta e que os descontos tiveram início em fevereiro de 2025, postulando a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. A inicial veio acompanhada dos documentos de ID 226507675 e seguintes. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação e documentos sob IDs 227550089 e seguintes, sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, afirmando que a operação decorreu de refinanciamento contratado digitalmente pela autora, mediante utilização de aparelho celular, assinatura eletrônica e depósito do valor residual na conta bancária da demandante. Defendeu a inexistência de ato ilícito, impugnou o pedido de indenização por danos morais, sustentou a necessidade de compensação de valores eventualmente recebidos pela autora e pugnou pela improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, não houve acordo, conforme termo de audiência de ID 233600233. Decido. A controvérsia cinge-se à existência ou não de relação contratual válida entre as partes relativamente ao contrato nº 1539872963. Trata-se de relação de consumo, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A parte autora nega ter celebrado o contrato objeto desta demanda. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. A decisão de ID 228212840, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, já reconhecia a plausibilidade das alegações autorais ao consignar a insuficiência da prova apresentada até então pela instituição financeira, destacando a necessidade de demonstração inequívoca da contratação válida. A instituição financeira apresentou documentos relacionados à contratação eletrônica, especialmente os IDs 227550090, 227550091, 227550095 e 227550096. Todavia, verifica-se que os documentos apresentados não possuem robustez suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a efetiva manifestação consciente de vontade da autora. A denominada “trilha - contrato” juntada no ID 227550095 consiste em relatório unilateral, extraído de sistema interno da instituição financeira, sem assinatura física da autora e sem qualquer elemento que demonstre, de forma inequívoca, sua ciência e manifestação válida de vontade. Da mesma forma, a assinatura eletrônica apresentada no ID 227550096 não afasta a controvérsia acerca da higidez da contratação. Embora a requerida alegue disponibilização de valores à autora, tal circunstância, por si só, não comprova contratação válida, especialmente em hipóteses envolvendo consumidores hipervulneráveis.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.